Quem trabalha com comércio exterior já ouviu falar bastante dos Regimes Aduaneiros Especiais e de empresas que já utilizam determinado regime. Contudo, antes de partir para a contratação de uma consultoria que vai te dar o suporte necessário à habilitação e operação do regime é muito importante entender como eles funcionam, os custos associados à sua implementação e se de fato seu negócio vai obter o benefício pretendido.
Primeiro, é importante termos a exata noção de que existem vários tipos de Regimes Aduaneiros Especiais e muitos deles não são de livre utilização, alguns dependem de um local específico, como o DAC ou o Entreposto Aduaneiro, outros são vinculados a determinado setor econômico ou porte das empresas, como o Repetro-SPED ou mesmo o RECOF-SPED. Existem ainda aqueles que qualquer empresa pode utilizar, desde que sua operação se enquadre nos requisitos de aplicação, como a Admissão Temporária ou a Exportação Temporária.
O que são os Regimes Aduaneiros Especiais?
Via de regra, os Regimes Aduaneiros Especiais são exceções ao regime comum de importação, à regra geral de aplicação dos tributos que incidem nas importações e exportações, e trazem algumas particularidades que podem ser benéficas para a empresa na forma como é feito o controle aduaneiro.
Nos Regimes Aduaneiros Especiais voltados à importação de bens, na maioria dos casos, os tributos incidentes na importação são suspensos ou isentos, mas sempre em função de uma contrapartida ou característica operacional. Em alguns casos como o Depósito Especial ou o Entreposto Aduaneiro a suspensão dos impostos é vinculada ao fato do bem importado permanecer admitido enquanto aguarda sua destinação final, ou seja, os impostos que incidiram sobre a importação são suspensos até que o bem tenha sua destinação.
Já em outros casos, como o Repetro-SPED ou o antigo Reporto, que se encerrou em 31 de dezembro de 2020, a suspensão é derivada da intenção do governo federal de fomentar determinada atividade econômica. No caso do Repetro-SPED, a exploração de petróleo e gás e no caso do Reporto, incentivar a constante modernização das instalações portuárias brasileiras.
Fato é que os Regimes Aduaneiros Especiais são criados para atender a políticas públicas de desenvolvimento de determinados setores da economia e sempre vão existir contrapartidas. É muito comum que a Receita Federal determine a obrigatoriedade de utilização de um sistema de controle informatizado específico para o regime, como existem nos casos do DAC, do Entreposto, do Entreposto Industrial, no Depósito Especial e no Depósito Afiançado.
Nesses casos ainda temos as auditorias que são realizadas pela Receita Federal ou pelas entidades credenciadas por ela.
Hoje, alguns regimes já migraram para o controle via Escrituração Fiscal Digital, como o Repetro-SPED ou o RECOF-SPED. E aí, o controle fica bem mais facilitado e apurado para a Receita Federal e ao mesmo tempo demanda mais cuidado pelos contribuintes. Não dá pra pensar em implementar um regime desses olhando somente pros benefícios sem que a escrituração fiscal da empresa esteja em dia e, sobretudo, sendo feita nos prazos e da forma correta.
E como identificar as oportunidades?
É muito comum que as empresas procurem consultorias aduaneiras para auxiliá-las na implementação de determinado Regime Aduaneiro Especial a partir de uma notícia ou informação de mercado. Ao saber que um determinado concorrente está utilizando um regime, a empresa se coloca na busca pela utilização do mesmo regime pensando apenas nos benefícios. E vamos combinar, essa é a parte boa.
Contudo, é de suma importância que a empresa saiba primeiro qual é a sua dor, mapeie muito bem seus processos aduaneiros, industriais e de atendimento e vendas para identificar os problemas, definir soluções e, a partir daí, determinar o melhor modelo aduaneiro a ser implementado.
Regimes Aduaneiros Especiais, em sua maioria, demandam objetos contratuais específicos, locais de aplicação, implementação de controles informatizados e, sobretudo, melhorias de processos internos. Os detalhes são muitos, e como diz o provérbio alemão: o diabo mora nos detalhes.
Não dá para se habilitar à utilização de determinado regime, sem antes avaliar como será feita a admissão dos bens, como serão armazenados, por quanto tempo poderão ser armazenados, como será o controle de estoque e aplicação dos materiais, se o regime prevê controle de resíduos de processo produtivo e de perdas, se o regime permite a fungibilidade entre os materiais admitidos, se o estoque é PEPS ou UEPS…
Como pode ser visto, a determinação da aplicação de um Regime Aduaneiro Especial é um assunto que envolve, direta ou indiretamente, várias áreas de uma empresa e não vai funcionar bem se todas elas não estiverem engajadas nos controles necessários.
Por isso, é preciso antes de tudo identificar as dores da empresa, seus objetivos e, só então, determinar o melhor Regime Aduaneiro Especial e avaliar a capacidade de controle necessária.
E como a Squadra trabalha?
Aqui na Squadra, nós desenvolvemos uma metodologia que parte deste princípio e está estruturada em quatro etapas. A seguir vou detalhar como esta metodologia se aplica na escolha e implementação dos Regimes Aduaneiros Especiais.
Como falei acima, na primeira fase buscamos analisar os objetivos do cliente. Aqui, precisamos saber exatamente o que o cliente busca com a aplicação do Regime Aduaneiro Especial. Nessa fase é fundamental irmos além do que o cliente nos pediu no contato inicial porque muitas vezes os objetivos podem ser alcançados de múltiplas formas e é o papel da nossa equipe avaliar e propor a melhor modelagem aduaneira.
Na segunda fase, nossa equipe busca identificar e apresentar os ganhos que o cliente pode ter de performance, fluxo de caixa, produtividade, melhoria de processos e, sobretudo, Compliance. Ao identificarmos as oportunidades fica mais fácil para o cliente apresentar o projeto e engajar todas as áreas da companhia, facilitando a realização dos controles necessários.
A seguir, entramos na implementação do projeto e, posteriormente, na avaliação contínua e melhoria de resultados. Na Squadra, todas os serviços são estruturados na forma de projetos, com a delimitação de escopo, tempo e custos envolvidos, sendo estruturados nas fases de:
- Iniciação e planejamento – onde buscamos sensibilizar e orientar as equipes envolvidas para preparar os processos dos clientes e definir os KPIs para a correta implementação e operação do regime;
- Execução – onde serão requeridas as habilitações necessárias à RFB e demais órgãos; e
- Monitoramento e controle – onde nosso time atua no acompanhamento e avaliação constante dos indicadores definidos na fase de planejamento para buscar a melhoria contínua dos processos aduaneiros dos clientes.
Quem tem experiência com metodologias de gerenciamento de projetos, pode estar se perguntando o porquê de não abordarmos acima a fase de encerramento. E a resposta é simples: como buscamos uma constante parceria com nossos clientes, nossa metodologia não define uma fase de encerramento.
Contudo, a cada ciclo de monitoramento e controle, nossos clientes são alimentados com informações e relatórios que indicam as melhorias necessárias e uma trilha a ser seguida na sua implementação permitindo o handover do processo para equipes próprias do cliente.
Bom, por hoje é isso. Se sua empresa já utiliza Regimes Especiais Aduaneiros e sofre com os controles necessários para sua utilização em Compliance com as regras existentes, entre em contato com nosso time que vamos avaliar a melhor forma de auxiliar na conquista de seus objetivos e metas.
Um abraço!
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