Na semana passada, em 20 de agosto, a RFB e a Secex publicaram normas e apresentaram o módulo do programa OEA denominado OEA-Integrado Secex que traz benefícios específicos para os atores certificados. Tal iniciativa, assim como a dos demais órgãos e entidades da administração pública envolvidos no programa, visa a facilitar os fluxos das atividades nos processos de comércio exterior.

O programa OEA é aquele que credencia os operadores do comércio exterior como parceiros estratégicos da Receita Federal do Brasil mediante o cumprimento de requisitos e critérios específicos. Além de benefícios no âmbito da RFB, os atores certificados podem se beneficiar de acordos internacionais de facilitação de comércio e reconhecimento internacional pelo selo do programa, que somente os agentes certificados podem usar.

Existem dois tipos de certificação que vão depender da atividade do requerente e se dividem em Segurança (OEA-S) e Conformidade (OEA-C) e sua adesão é voluntária.

Os benefícios contam com ponto de contato específico na RFB, agilidade e prioridade nas cargas dos agentes certificados, dispensa de exigências já cumpridas no OEA e dispensa de garantia na Admissão Temporária para utilização econômica, para listar alguns.

A participação dos órgãos e entidades anuentes no comércio exterior tem suas regras estabelecidas no OEA-Integrado, por meio da Portaria RFB 2384/2017. Por essas regras, os órgãos podem estabelecer seus requisitos e critérios para certificar os agentes do comércio exterior, em colaboração com a RFB.

Com a publicação da Portaria Conjunta RFB/SECINT 85/2021 e Portaria SECEX 107/2021, o programa ganha este módulo complementar com o foco na agilidade e simplificação das operações dos atores que se beneficiam do regime de Drawback para os atores já certificados como OEA-C. Com a divulgação das regras, podemos ressaltar os benefícios específicos, conforme artigo 6º da Portaria Secex 107/2021.

Art. 6º São benefícios decorrentes da certificação de operadores de comércio exterior no Programa OEA-Integrado Secex:

I – redução das informações necessárias para a solicitação de ato concessório de drawback suspensão, com a possibilidade de:

a) discriminação genérica das mercadorias a serem importadas ou adquiridas no mercado interno; e

b) dispensa de indicação das respectivas classificações fiscais na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e suas quantidades;

II – dispensa, para a concessão do regime de drawback suspensão e para a alteração dos respectivos atos concessórios, da apresentação do laudo técnico de que trata o art. 16 da Portaria Secex nº 44, de 24 de julho de 2020;

III – priorização da análise das solicitações de concessão e de alteração de atos concessórios de drawback suspensão e isenção; e

IV – designação de servidor da Suext como ponto de contato com as empresas certificadas no Programa OEA-Integrado Secex.

§ 1º O laudo a que se refere o inciso II deste artigo somente será exigido no encerramento do regime nos termos do art. 42 da Portaria Secex nº 44, de 2020.

§ 2º A comunicação entre a Secex e o operador certificado e entre a Secex e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) será realizado por meio da caixa institucional oeaintegradosecex@economia.gov.br.

Importante ressaltar que esses são os primeiros benefícios divulgados pela Secex. Segundo a Subsecretaria, mais benefícios serão adicionados ao programa à medida que este amadureça, visando simplificar as operações de comércio exterior no Brasil.

Por fim, em se tratando de um programa de certificação de parceiros estratégicos, existem condições de permanência estabelecidas pela Secex para a manutenção da certificação, conforme artigo 8º da Portaria Secex 107/2021. São eles:

Art. 8º São condições de permanência no Programa OEA-Integrado Secex:

I – atender aos requisitos de admissibilidade ao Programa constantes do art. 3º desta Portaria;

II – autorizar compartilhamento, com a Secex, das informações já fornecidas no módulo principal do Programa OEA;

III – atender às condições previstas no art. 18 da Portaria Secex nº 44, de 2020, para a concessão do regime de drawback suspensão; e

IV – encerrar de forma regular de todos os atos concessórios de drawback suspensão deferidos a partir da certificação do operador no Programa OEA-Integrado Secex.

O OEA-Integrado prevê a adesão de mais órgãos intervenientes, além dos que já contam com seus módulos – Agro, ANAC, ANVISA, Exército, INMETRO e Secex.

Essa foi a atualização mais recente do programa e esperamos poder comentar mais atualizações de facilitação do programa OEA em breve! Até a próxima!

Para ter acesso às informações sobre o lançamento do OEA-Integrado Secex, acesse os links abaixo:

Notícia do portal único: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/importacao-e-exportacao/oea/noticias/2021/lancamento-oea-integrado-secex

Apresentação RFB: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/importacao-e-exportacao/oea/noticias/2021/lancamento-oea-integrado-secex/2021-08-20_oea-integrado-secex_diniz.pdf

Apresentação Secex: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/importacao-e-exportacao/oea/noticias/2021/lancamento-oea-integrado-secex/oea-integrado-secex_renato-agostinho.pdf

Vídeo lançamento OEA-Integrado Secex: https://youtu.be/rj7sIyyq8CQ