Para se operar no Brasil, são necessárias licenças específicas para estar em conformidade com a legislação, como RFB, SUEXT, BACEN, ANVISA, DPF, Ministério da Agricultura, entre outros. O número de licenças e registros vai variar dependendo do modelo de negócios e área de atuação. Somos capazes de apoiar no processo de obtenção das licenças e registros necessários.

Para estimular a produção industrial no Brasil destinada a exportação, a legislação brasileira conta com regimes aduaneiros especiais que permitem a suspensão, redução ou isenção de tributos federais e estaduais ao importar ou adquirir insumos ou partes.

Nosso time é capaz de identificar e apoiar na obtenção de tais benefícios, reduzindo custos de projetos e implementação de linhas de produção no Brasil.

Autorização, da Receita Federal do Brasil (RFB), para estacionamento ou trânsito de veículos procedentes do exterior ou a ele destinados, embarque, desembarque ou trânsito de viajantes, movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro de mercadorias procedentes do exterior, ou a ele destinadas, inclusive sob regime aduaneiro especial, sob controle aduaneiro;

Regime tributário e aduaneiro especial de utilização econômica de bens destinados às atividades de exploração, desenvolvimento e produção das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro-Sped) e Regime especial de industrialização de bens destinados às atividades de exploração, de desenvolvimento e de produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos (Repetro- Industrialização);

O regime aduaneiro especial de admissão temporária é o que permite a importação de bens que devam permanecer no País durante prazo fixado, com suspensão total ou parcial do pagamento dos tributos incidentes na importação;

O regime aduaneiro especial de exportação temporária é o que permite a saída do País, com suspensão do pagamento do imposto de exportação, de bem nacional ou nacionalizado, condicionado à reimportação em prazo determinado;

O regime aduaneiro especial de drawback, consiste na suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre insumos importados para utilização na produção de bens a serem exportados. O mecanismo funciona como um incentivo às exportações, pois reduz os custos de produção de produtos exportáveis, tornando-os mais competitivos no mercado internacional;

Mecanismo que permite às empresas que importam bens de capital (BK) e/ou bens de informática e de telecomunicações (BIT) solicitar a criação de um ex-tarifário na Tarifa Externa Comum (TEC) para reduzir, temporária e excepcionalmente, a alíquota do Imposto de Importação. Para tanto, é preciso que tais equipamentos cumpram com os requisitos estabelecidos na Portaria que regula o Regime de Ex-tarifário para BK e BIT, tais como não existir produção nacional equivalente e estarem assinalados na Tarifa Externa Comum (TEC) como BK ou BIT;

Operador Econômico Autorizado (OEA) é um parceiro estratégico da Receita Federal que, após ter comprovado o cumprimento dos requisitos e critérios do Programa OEA, será certificado como um operador de baixo risco, confiável e, por conseguinte, gozará dos benefícios oferecidos pela Aduana Brasileira, relacionados à maior agilidade e previsibilidade de suas cargas nos fluxos do comércio internacional;

O regime de entreposto aduaneiro permite a armazenagem de mercadoria na importação e exportação em local alfandegado, com suspensão de tributos federais para exposição, demonstração e teste de funcionamento, industrialização e manutenção e reparo;

O regime de Entreposto Aduaneiro pela IN 513 permite a importação e aquisição no mercado nacional de bens com suspensão dos tributos federais, para a construção ou conversão, no País, de plataformas, embarcações e estruturas, destinados à pesquisa e lavra de jazidas de petróleo e gás natural, contratadas por empresas sediadas no exterior;

O regime é o que permite considerar exportada, para todos os efeitos fiscais, creditícios e cambiais, a mercadoria nacional depositada em recinto alfandegado, vendida a pessoa sediada no exterior, mediante contrato de entrega no território nacional e à ordem do adquirente no exterior;

O regime permite a estocagem, com suspensão do pagamento de impostos, de partes, peças, componentes e materiais de reposição ou manutenção, para veículos, máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos estrangeiros empregados em determinados setores econômicos, nacionalizados ou não;

Através da utilização da portaria, é permitido aos importadores a reposição, sem incidência de impostos, de mercadoria importada que se revele, após o seu despacho aduaneiro, defeituosa ou imprestável para o fim a que se destina, mediante a devolução ao exterior ou destruição da mercadoria defeituosa.

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